Demissão e FGTS digital: saiba como organizar a gestão de pessoas e finanças de forma atualizada

Estar atento às mudanças legislativas e regras sociais é parte fundamental do trabalho de
empresas que querem se manter competitivas e atualizadas. Desde 2023, movimentos referentes às mudanças no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) começaram a ocorrer e, agora em 2024, os novos trâmites entram em vigor, trazendo novos referenciais tanto para funcionários quanto para gestores.
aumentar em até 82% a conexão do funcionário com a empresa, e consequentemente a sua permanência, bem como elevar em até 70% as taxas de produtividade.

Evolução do FGTS: antes e depois das mudanças

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um direito do trabalhador brasileiro, instituído pela Lei nº 8.036/1990, com o objetivo, entre outros aspectos, de proteger o funcionário em caso de demissão sem justa causa. Para isso, é obrigatório depositar mensalmente o valor correspondente a 8% do salário do funcionário em uma conta vinculada ao FGTS.

TÁ NA LEI: Art. 15 – Lei 8.036/1990

Para os fins previstos nesta Lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o vigésimo dia de cada mês, em conta vinculada, a importância correspondente a 8% (oito por
cento) da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os arts. 457 e 458 da Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e a Gratificação de Natal de que trata a Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962.
(Redação dada pela Lei nº 14.438, de 2022) Produção de efeitos

Lançado no Brasil em fevereiro deste ano, o recolhimento de fundos do FGTS para contratantes passou a ser configurado dentro de um novo sistema, chamado de FGTS DIGITAL.

Impactos do FGTS digital nos processos de demissão

Facilidade, agilidade e segurança. Estas são as palavras que determinam muito do que o novo modelo traz. Um exemplo é o prazo dos vencimentos das guias mensais, que poderão
ser pagas até o dia 20 do mês seguinte à competência, podendo os pagamentos serem pagos via PIX. Se antes, em um desligamento sem justa causa, era preciso que a empresa
se responsabilizasse pela chamada chave de conectividade, documento com prazo de validade de 30 dias para o saque do fundo, que necessitava de notificação à Caixa
Econômica para o valor poder ser resgatado, atualmente a proposta é muito mais direta, a partir dos dados do eSocial.

Funciona assim: os dados cadastrais do eSocial, que contém informações contratuais dos trabalhadores, conseguem informar automaticamente quando um funcionário é demitido. Ou seja: agora, antigos sistemas como SEFIP/GRRF/Conectividade Social podem ser atualizados para uma só plataforma, bem como se torna possível gerar guias personalizadas e recolher várias competências e tipos de débitos em um só documento. Mais do que isso, o número do PIS, tantas vezes esquecido, o que gerava situações em que um mesmo sujeito possuía até 4 números PIS, passa a ser substituído pela identificação via CPF, documento de fácil acesso tanto para o banco das empresas quanto para o colaborador, uma vez que integra o rol de informações pessoais básicas. Outra dificuldade vivida pelos empregadores que muda com o cenário recente é o fato de que, ao dever recolhimentos e precisar parcelar os débitos, muitas vezes, não se conseguia a individualização do montante pago, ou seja, não ia para as contas vinculadas dos ex-funcionários, diferente de agora que o débito é automaticamente individualizado. E, atenção: aqueles que não estiverem em dia com as novas determinações poderão ser multados em até 30% do valor do débito.

A importância de uma boa gestão na demissão

Além de ser necessário estar em dia com os processos que transformam a rotina empresarial, o que impacta em como gerir os trâmites de demissão, é fundamental que as companhias estejam preparadas para lidar com os desligamentos sem entraves trabalhistas. Isso inclui o treinamento da equipe para coordenar offboardings respeitosos, que atinjam a moral do colaborador, bem como a possibilidade do desenho de acordos.
Uma dica valiosa é preparar uma pasta com conteúdos que avaliem e documentem o desempenho e comportamento do funcionário, servindo de base para a justificativa das demissões, evitando processos jurídicos. Ademais, é importante ter muito bem estruturado o plano de sucessão do cargo, a fim de manter em dia a cultura organizacional e evitar que um desligamento acarrete problemas de rotina e, também, pedidos de demissão de uma equipe sobrecarregada.

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