Como se preparar para uma Recuperação Judicial

Contas que não fecham, funcionários insatisfeitos, demora no repasse aos fornecedores. Esses são alguns dos alertas que devem chamar a atenção dos empresários, a fim de evitar a tão temível falência. Mas sabiam que é possível pedir ajuda para resolver conflitos financeiros? Trata-se do pedido de recuperação judicial, mecanismo que contribui para a manutenção das atividades econômicas empresariais, estabilidade dos contratos trabalhistas e equilíbrio tributário. De acordo com estudo conduzido pelo Serasa Experian, os pedidos de recuperação judicial aumentaram 105,2% em maio de 2023 em relação ao mesmo período em 2022.

Em linhas gerais, o pedido de recuperação judicial inicia-se quando uma empresa devedora admite a dificuldade ou crise econômico-financeira e organiza um plano para lidar com a situação, ou seja, é um caminho para recuperar o fôlego e se reestruturar comercialmente, demandando uma abordagem multifacetada que envolve análises financeiras, estratégias operacionais e, crucialmente, o engajamento de consultorias especializadas. Mais do que uma modalidade que ajuda a manter as contas em dia, seja em termos de compromissos trabalhistas ou do caixa empresarial, a recuperação judicial também é uma maneira de manter a transparência da empresa com o mundo lá fora, tanto com consumidores quanto com parceiros comerciais, oferecendo condições para a renegociação de dívidas, o desenho de novos caminhos estratégicos para o negócio e o resgate da credibilidade em relação aos seus compromissos futuros.

Passo a passo da Recuperação Judicial


Em linhas gerais, o caminho que uma empresa deve percorrer envolve:

 

1 – Avaliação Financeira e Jurídica Prévia:

Antes de tomar a decisão de ingressar com o pedido de recuperação judicial, é imperativo que a empresa realize uma avaliação detalhada de sua situação financeira e jurídica. Isso envolve a análise de dívidas, ativos, passivos, contratos e outros elementos que afetam diretamente a saúde financeira da organização.

2 – Protocolo do pedido:

Realizado junto à Justiça, de acordo com as Leis 11.101/05 e 14.112/20. A partir desse momento, há um prazo de 6 meses para acordo com credores. Aqui, devem constar a explanação sobre a situação patrimonial do devedor e as razões da crise econômico-financeira, além dos seguintes itens:

Demonstrações contábeis relativas aos 3 (três) últimos exercícios sociais, bem como balanço patrimonial, demonstração de resultados acumulados e do resultado desde o último exercício social, relatório gerencial de fluxo de caixa e de sua projeção, descrição das sociedades de grupo societário, de fato ou de direito

  • Relação nominal completa dos credores junto ao valor atualizado do crédito.
  • Relação integral dos empregados: cargos, funções, salários e valores pendentes de pagamento.
  • Certidão de regularidade do devedor no Registro Público de Empresas, o ato constitutivo atualizado e as atas de nomeação dos atuais administradores.
  • Relação dos bens particulares dos sócios controladores e dos administradores do devedor, além de extratos atualizados das contas bancárias do devedor.
  • Certidões de cartório de protestos situados na comarca do domicílio ou sede do devedor e naquelas onde possui filial, bem como relatório detalhado do passivo fiscal.

3- Planejamento Estratégico e Operacional:

Uma vez que a empresa compreende sua situação financeira, é fundamental desenvolver um plano estratégico e operacional para a recuperação. Isso inclui a identificação de áreas de corte de custos, renegociação de contratos, reestruturação de dívidas e a implementação de práticas operacionais mais eficientes.

4- Elaboração do plano de Recuperação:

Após autorização judicial, a empresa tem 60 dias para apresentação do plano de Recuperação Judicial ao juiz. Contratar uma consultoria especializada em recuperação judicial pode ser um diferencial determinante nesse processo. O conhecimento aprofundado das nuances legais e práticas desse tipo de procedimento é essencial para evitar armadilhas e otimizar a estratégia de recuperação, bem como promover uma análise minuciosa da viabilidade do processo de recuperação judicial para a empresa, que envolve a avaliação da conformidade com os requisitos legais, a identificação de potenciais obstáculos e a elaboração de estratégias para superá-los. Despachado para os credores, o prazo é de 180 dias para poderem aprovar ou não.

5 – Engajamento com Credores e Stakeholders:

A comunicação transparente com credores e stakeholders desempenha um papel crucial na recuperação judicial. Estabelecer um diálogo aberto, apresentar o plano de recuperação e obter o apoio dessas partes interessadas pode facilitar significativamente o processo e fortalecer a posição da empresa.

6- Plano aprovado:

Aprovado, o acompanhamento do plano pode ser feito tanto pelo juiz quanto por um administrador judicial. Contar com parceiros é essencial, porque eles acompanharão de perto todas as etapas, respondendo a questionamentos judiciais, propondo ajustes no plano de recuperação, e assegurando que a empresa esteja em conformidade com as decisões do tribunal. O plano, uma vez aprovado, deve ser seguido até o fim! 

7- Encerramento da Recuperação Judicial:

Cumprido o plano de recuperação, o juiz finaliza o processo e a rotina empresarial pode voltar ao normal.

Parceiros para a elaboração do plano:

O plano de recuperação judicial representa ao mesmo tempo uma nova chance e uma grande responsabilidade. Não só o compromisso em relação aos credores precisa ser consistente, mas a postura adotada ante o mercado precisa ser de responsabilidade, transparência e credibilidade. Não há chance para erros! Essa etapa exige um trabalho minucioso de análise contábil da empresa, incluindo sua produção, seus estoques de mercadorias, matéria-prima e insumos até seu fluxo de caixa. Mas não só de informações se faz um bom plano: é preciso traçar caminhos realistas e estratégicos para que a recuperação de fato se concretize e a falência não se torne uma triste realidade

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