472 mil afastamentos por transtornos mentais. Esse foi o número, segundo o Ministério da Previdência Social, registrado no Brasil em 2024, o maior da última década. Os dados refletem a necessidade de estratégias que assegurem o bem-estar corporativo também no âmbito da saúde mental, e é justamente nessa esfera que a atualização da NR-1, norma que define as regras gerais de Segurança e Saúde no Trabalho (SST), incide.
Agora, a gestão de riscos psicossociais é parte obrigatória da estratégia de saúde e segurança no trabalho. Formalizada pela Portaria MTE 1.419/2024, a NR-1 teve sua entrada em vigor prorrogada até 25 de maio de 2026 pela Portaria MTE 765/2025. Em 2026, é hora de se adequar às novas exigências legais em saúde mental. A sua empresa está preparada?
Quais os impactos da nova NR-1?
Ruído, calor, agentes químicos ou riscos de acidentes são os tipos clássicos de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). Neles, parâmetros técnicos como métodos de medição, calibração, reparos e laudos ajudam a medir os riscos de forma mais objetiva. Acontece, porém, que com a adição dos critérios psicossociais na NR-1, o modo de avaliar os perigos torna-se muito mais relacional e contextual que puramente técnico. De qual forma treinar gestores para identificar sinais de esgotamento mental nas equipes? Qual o parâmetro exato que pode qualificar o que é um burnout? Esse é o desafio, mas com o acompanhamento contínuo e humanizado do RH, é possível atuar com abordagens preventivas, que levem em conta os contextos mais relacionais do cotidiano. Não é preciso, portanto, que ondas de burnout afetem as organizações, pegando os gestores de surpresa sobre a realidade das metas no fator humano. O foco é justamente ter mecanismos para medir, atualizar e fiscalizar as ações em prol da saúde mental dos colaboradores, impedindo que os riscos psicossociais sejam um empecilho ao bom desenvolvimento corporativo.
Como as empresas deverão atuar?
Se são as relações humanas que sustentam o dia a dia das empresas, é justamente a partir desse pilar que as ações da nova NR-1 irão incidir, fortalecendo o papel da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio) e do SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho) na construção de ambientes de trabalho mais seguros, tanto em termos de infraestrutura quanto de saúde mental.
O RH, portanto, precisará atuar em parceria com esses setores, sobretudo em temas como prevenção de assédio, elaboração de ordens de serviço, comunicação de riscos e participação em treinamentos. A partir de 26 de maio, as empresas passarão a ser inspecionadas acerca da adequação da avaliação dos riscos psicossociais à gestão de saúde e segurança no ambiente laboral. Assim, os gestores deverão estar atentos, uma vez que a responsabilidade não se dará apenas sobre o indivíduo, exigindo análise de jornadas, metas, sobrecarga, conflitos interpessoais e condições ergonômicas.
As empresas deverão atuar na identificação das causas de adoecimento e risco psíquico, bem como na avaliação das falhas preventivas e revisão das medidas de segurança adotadas, reforçando o caráter contínuo e preventivo do gerenciamento de riscos, que agora versam também sobre impactos psicossociais.
O que diz a NR-1?
Cabe ao empregador:
- a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho;
- b) informar aos trabalhadores:
- os riscos ocupacionais existentes nos locais de trabalho;
- as medidas de prevenção adotadas pela empresa para eliminar ou reduzir tais riscos;
2 Este texto não substitui o publicado no DOU;
III. os resultados dos exames médicos e de exames complementares de diagnóstico aos quais os próprios trabalhadores forem submetidos; e
- os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho.
- c) elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho, dando ciência aos trabalhadores;
- d) permitir que representantes dos trabalhadores acompanhem a fiscalização dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho;
- e) determinar procedimentos que devem ser adotados em caso de acidente ou doença relacionada ao trabalho, incluindo a análise de suas causas;
- f) disponibilizar à Inspeção do Trabalho todas as informações relativas à segurança e saúde no trabalho; e
- g) implementar medidas de prevenção, ouvidos os trabalhadores, de acordo com a seguinte ordem de prioridade:
- eliminação dos fatores de risco;
- minimização e controle dos fatores de risco, com a adoção de medidas de proteção coletiva;
III. minimização e controle dos fatores de risco, com a adoção de medidas administrativas ou de organização do trabalho; e IV. adoção de medidas de proteção individual.
Cabe ao trabalhador:
- a) cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador;
- b) submeter-se aos exames médicos previstos nas NR;
- c) colaborar com a organização na aplicação das NR;
- d) usar o equipamento de proteção individual fornecido pelo empregador.
Mais que apenas estar ciente dos riscos, é preciso que as empresas previnam os perigos, adotando proteções coletivas, medidas administrativas e, enfim, garantindo tanto um ambiente mais seguro quanto relações mais saudáveis. Maio já está logo aí. Que tal garantir a adequação à atualização da NR-1 desde já?
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